7 de janeiro de 2009



1995

Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995.

• Permite aos consumidores com carga igual ou maior que 10.000 kW, atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV, contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica.

• Amplia, a partir de julho de 1998, o leque de opções de compra a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado.

• Reduz, a partir de julho de 2000, o requisito de carga para 3.000 kW, e permite, a partir de julho de 2003, que o poder concedente diminua os limites de carga e tensão dos consumidores livres.

• Para novos consumidores (após a Lei n° 9.074/95) o requisito de carga é de 3.000 kW e não há restrição quando ao nível de tensão de atendimento.

• Assegura aos fornecedores e respectivos consumidores o livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionário e permissionário de serviço público, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido.


1996

Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996

• Cria a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.


1998

Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998

• Dá competência à Aneel para autorizar a compra e venda de energia elétrica por agente comercializador, e também a comercialização eventual e temporária pelos autoprodutores de seus excedentes de energia elétrica e a importação e exportação de energia elétrica.

• Estabelece desconto mínimo de 50% na TUSD ou TUST de empreendimentos hidrelétricos com potência entre 1.000 kW e 30.000 kW.

• Cria a figura do consumidor especial, permitindo a comercialização da energia elétrica de PCHs com consumidores com carga superior a 500 kW.

• Cria o Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), instituído mediante Acordo de Mercado firmado entre os agentes.

• Cria e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN.

Decreto n° 2.655, de 02 de julho de 1998

• Regulamenta a Lei n° 9.648/98 e define as regras do MAE e do ONS

Resolução Aneel n° 265, de 13 de agosto de 1998

• Estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica.


1999

Resolução Aneel n° 281, de 1º de outubro de 1999

• Estabelece as condições gerais de contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.


2002

Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002

• Estende o desconto mínimo de 50% na TUSD ou TUST aos empreendimentos a partir de fontes eólica, biomassa e de co-geração qualificada, com potência entre 1.000 kW e 30.000 kW.

• Permite que empreendimentos a partir de fontes eólica, biomassa e solar comercializem com consumidores com carga superior a 500 kW e cria a figura do conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou direito, que também podem comprar energia incentivada.

Decreto n° 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

• Determina a abertura dos contratos de fornecimento dos consumidores do Grupo “A” em uso, conexão e energia.

• Estabelece a composição das tarifas de uso e institui o realinhamento das tarifas de energia.


2003

Lei n° 10.762, de 11 de novembro de 2003
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 10.762-2003?OpenDocument

• Estende o desconto mínimo de 50% na TUSD ou TUST e a comercialização de energia incentivada aos empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 kW.

• Permite a complementação do fornecimento da energia incentivada limitada a 49% da energia média produzida.


2004

Lei n° 10.847, de 15 de março de 2004.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 10.847-2004?OpenDocument

• Cria a Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004
http://www.aneel.gov.br/cedoc/lei200410848.pdf

• Estabelece o novo modelo do setor elétrico, cria os ambientes de contratação regulada e livre e a sistemática dos leilões de energia.

• Cria a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e extingue o MAE.

• Cria o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.

Decreto 5.163, de 30 de julho DE 2004

• Regulamenta a Lei n° 10.848/04, a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões de autorizações de geração de energia elétrica.


2006

Resolução Aneel n° 247, de 21 de dezembro de 2006.
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2006247.pdf

• Estabelece as condições para a comercialização de energia elétrica de fontes primárias incentivadas com unidade ou conjunto de unidades consumidoras com carga superior a 500 kW.


2007

Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 11.488-2007?OpenDocument

• Estende o desconto mínimo de 50% na TUSD ou TUST e a comercialização com consumidores especiais a empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada com potência injetada até 30.000 kW.

Resolução Aneel n° 286, de 6 de novembro de 2007.
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2007286.pdf

• Aprova as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis a fontes incentivadas e consumidores especiais.


2008

Regulamentações em curso na Aneel

• Nova metodologia de cálculo das garantias financeiras no mercado de curto prazo.

• Condições para contratação de energia elétrica por consumidores livres, especiais e potencialmente livres.

Aperfeiçoamentos futuros

• Participação dos comercializadores nos leilões de energia nova e existente.

• Venda de excedentes contratuais por consumidores livres.

• Formação de preços

• Certificados de energia elétrica